- 1 -Os estudantes militares beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do estudante trabalhador, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar.
- 2 -Os estudantes militares beneficiam de acesso à época especial de exames nos termos previstos no RAUM para os estudantes trabalhadores.
- 3 -Os estudantes militares sem concessão de licença para prestação de provas que, nos termos da lei, não possam fazer as suas avaliações nas datas marcadas, têm direito de as efetuar desde que comprovem a situação de impedimento e requeiram a avaliação até 10 dias após a cessação do impedimento, no Portal Académico.
- 4 -Os serviços académicos remetem o pedido e o comprovativo ao Coordenador da UC, para marcação da prova, em data a acordar entre o Coordenador e o estudante.
Artigo 113.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 20/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020