- 1 -Os ciclos de estudos são objeto de direção e gestão, através dos seguintes órgãos:
- a)Comissão de Curso;
- b)Diretor de Curso.
- 2 -Os ciclos de estudos que têm áreas de especialização ou especialidades podem ter um Coordenador para cada uma delas, nomeado em termos a definir pela UO.
Artigo 120.º — Órgãos de direção e gestão dos ciclos de estudos
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