- 1 -Constituem a comissão de curso:
- a)O Diretor;
- b)Professores do ciclo de estudos, designados de acordo com as normas a definir pela UO;
- c)Representantes dos estudantes do ciclo de estudos, eleitos pelos seus pares, de acordo com as normas definidas pela UO, em número igual ao dos professores, incluindo o diretor.
- 2 -Os Professores mencionados na alínea b) do n.º 1 podem ser os Coordenadores referidos no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 121.º — Constituição da comissão de curso
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020