Compete ao Diretor:
- a)Representar a comissão de curso;
- b)Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;
- c)Assegurar a gestão corrente do curso, em articulação com os Coordenadores, caso se aplique;
- d)Elaborar anualmente o relatório de autoavaliação do ciclo de estudos para efeitos do SIGAQ e submetê-lo à apreciação da comissão de curso;
- e)Coordenar, em articulação com o CP da UOEI ou, no caso de UOI, do CC, a elaboração do relatório de autoavaliação do ciclo de estudos para efeitos de acreditação pela A3ES e submetê-lo à apreciação da comissão de curso;
- f)Exercer as demais funções e responsabilidades no âmbito do SIGAQ-UM e nos termos previstos no Manual da Qualidade;
- g)Exercer as competências que lhe forem delegadas pela Comissão de Curso ou pelo CP ou pelo CC.