- 1 -Os cursos breves, não conferentes de grau, são geridos por um coordenador, docente do curso, nomeado de acordo com as normas a definir pela respetiva UO.
- 2 -Os cursos de formação especializada e os cursos de estudos avançados, bem como os cursos de pós-licenciatura têm um diretor, podendo ter, ou não, uma comissão curso, consoante as regras a estabelecer pela UO, as quais podem considerar o número de créditos do curso.
- 3 -O curso de preparação de maiores de 23 para o acesso ao ensino superior tem um diretor e uma comissão de curso, nos termos do artigo 126.º
- 4 -O curso de preparação de estudantes estrangeiros para o acesso ao ensino superior tem um diretor, nos termos do artigo 127.º
- 5 -No caso de cursos não conferentes de grau que funcionem em associação, a sua gestão é partilhada pelas instituições parceiras, devendo o protocolo de cooperação entre as instituições parceiras, ou uma adenda ao mesmo, definir a composição e as competências dos órgãos de gestão interinstitucional do curso, bem como as formas de articulação desses órgãos com cada uma das instituições parceiras.
Artigo 125.º — Gestão dos cursos não conferentes de grau
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020