- 1 -A gestão do curso é efetuada por:
- a)Um diretor, nomeado bianualmente pelo Reitor ou pelo Vice-reitor com competência delegada, de entre os docentes das UOEI que contribuem com UC para o plano de estudos do curso;
- b)Um Diretor adjunto, nomeado anualmente pelo Diretor de entre os membros da comissão de curso;
- c)Uma comissão de curso, constituída pelo Diretor, pelo Diretor adjunto e por um representante de cada uma das UOEI que contribuem com UC para o plano de estudos do curso, designado anualmente pelo respetivo Presidente.
- 2 -As competências dos órgãos de gestão do curso são, com as necessárias adaptações, as de outros cursos e ciclos de estudos.
- 3 -A Comissão de Curso elabora, anualmente, o relatório do curso a apreciar pelo SAc.
Artigo 126.º — Gestão do curso de preparação de maiores de 23 anos
Vigente desde: 20/01/2020
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