- 1 -Caso um ciclo de estudos ou um curso não conferente de grau seja da responsabilidade de mais do que uma UO, o Diretor/Coordenador é designado por acordo entre as UO envolvidas.
- 2 -Nos casos em que exista comissão de curso, deve ser definida, de comum acordo, a forma de distribuição dos membros docentes dessa comissão pelas UO envolvidas.
Artigo 128.º — Gestão de ciclos de estudos e cursos da responsabilidade de mais do que uma UO
Vigente desde: 20/01/2020
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