- 1 -No caso dos ciclos de estudos que funcionem em associação, a sua gestão é partilhada pelas instituições parceiras.
- 2 -O Protocolo de cooperação que institui a parceria ou uma Adenda ao mesmo deve definir os termos em que a gestão se concretiza, incluindo os órgãos de gestão interinstitucional do curso e respetivas competências, bem como as formas de articulação dos mesmos com as instituições parceiras.
Artigo 129.º — Gestão dos ciclos de estudos em associação com outras instituições
Vigente desde: 20/01/2020
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