- 1 -O calendário escolar é definido até ao final de janeiro de cada ano para o ano letivo subsequente, através de despacho reitoral, e prevê a duração de 20 semanas para cada semestre, das quais, pelo menos, 15 semanas são dedicadas a atividades letivas, independentemente da sua natureza, sendo as restantes semanas destinadas a atividades de trabalho autónomo e de avaliação dos estudantes.
- 2 -É definido um calendário escolar para ciclos de estudos ou cursos com início no primeiro semestre.
- 3 -Podem ser definidos calendários escolares específicos para ciclos de estudos ou cursos com início em outros momentos do ano letivo.
- 4 -Cabe à UO definir, até ao final do mês de março de cada ano, para o ano letivo seguinte, o calendário escolar dos seus ciclos de estudos, incluindo o calendário de exames, de acordo com os prazos previstos no calendário escolar da UMinho, e assegurar a sua divulgação.
- 5 -Para os cursos creditados não conferentes de grau podem ser propostos pelas UO calendários específicos a aprovar por despacho reitoral.
- 6 -Os calendários dos cursos breves não creditados são da responsabilidade das UO.
Artigo 131.º — Calendário escolar
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020