- 1 -O regime de funcionamento inclui o horário de funcionamento, a concentração das UC ou dos cursos não conferentes de grau no tempo e a modalidade de ensino.
- 2 -No que concerne ao horário de funcionamento:
- a)Os ciclos de estudos ou os cursos não conferentes de grau podem funcionar em horário diurno, pós-laboral ou misto;
- b)O horário é pós-laboral se tiver início a partir das 18h00, nos dias úteis, podendo ainda abranger o sábado;
- c)O horário misto envolve um horário em parte diurno e em parte pós-laboral.
- 3 -No que respeita à concentração, no tempo, das UC de ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau:
- a)As UC podem funcionar ao longo de um semestre, perfazendo um máximo de 30 créditos, ou de um ano, perfazendo um máximo de 60 créditos, sendo que, em casos justificados, podem funcionar ao longo de um trimestre, perfazendo no máximo 20 créditos;
- b)Os cursos breves podem ter uma duração inferior a um trimestre se o número total de horas letivas previstas para o curso e o número máximo de horas de trabalho semanal assim o permitirem;
- c)As UC de um ciclo estudos ou de um curso não conferente de grau podem, ainda, funcionar em regime regular ou em regime intensivo;
- d)O regime regular implica a lecionação durante a totalidade de cada período letivo do calendário escolar;
- e)O regime intensivo implica a lecionação durante um período inferior a cada período letivo do calendário escolar, respeitando-se, no entanto, o número total de horas letivas e o número máximo de horas de trabalho semanal previstas;
- f)O regime intensivo aplica-se se a natureza de uma UC ou as limitações temporais impostas pela colaboração de especialistas convidados ou pelas condições estabelecidas em protocolos específicos celebrados entre a UMinho e outras instituições assim o exigirem.
- 4 -No que diz respeito à modalidade de ensino, os ciclos de estudos ou os cursos não conferentes de grau:
- a)Funcionam em regime presencial, a distância (e-learning) ou em regime misto (b-learning);
- b)A modalidade de funcionamento deve ser aprovada nos órgãos competentes da UMinho e, no caso dos ciclos de estudos, pela A3ES;
- c)Em qualquer das modalidades de ensino, pode adotar-se qualquer um dos tipos de horário e qualquer um dos regimes de concentração das UC referidos nos números anteriores.
Artigo 132.º — Regime de funcionamento dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020