- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelo Coordenador e pelos docentes de cada UC, ao longo de todo o período em que decorre a UC e respetivos exames ou equivalente.
- 2 -O horário de atendimento de uma UC não deve coincidir com o horário de atividades letivas do ano a que pertence essa UC.
- 3 -O horário de atendimento dos docentes de uma dada UC deve corresponder a 30 % da sua carga letiva semanal, não podendo, porém, ultrapassar as 3 horas semanais, devendo assegurar-se, também, um período de atendimento na época de recurso e na época especial de exames.
- 4 -Nas primeiras duas semanas de atividades letivas de cada semestre, e sem prejuízo de o poderem fazer, também, por outra via, os docentes devem publicitar no DUC os respetivos horários de atendimento.
- 5 -No caso de cursos que funcionam total ou parcialmente a distância, em regime de e-learning ou de b-learning, respetivamente, o horário de atendimento pode funcionar em regime de e-learning, com recurso a chat ou equivalente, em horário que deve ser fixado e divulgado, respeitando o previsto nos números anteriores, com as necessárias adaptações.
Artigo 136.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 20/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020