- 1 -O DUC inclui os elementos relativos à organização e planeamento da UC, nomeadamente: a caraterização da UC; a identificação do Coordenador e da equipa docente; os objetivos de ensino da UC e os resultados esperados da aprendizagem; o programa sucinto e o programa detalhado; as metodologias de ensino e de avaliação; a bibliografia fundamental e complementar, o horário das atividades letivas e o horário de atendimento de cada docente; os sumários das atividades letivas e o registo de presenças dos estudantes; os resultados obtidos pelos estudantes.
- 2 -Os resultados de aprendizagem, o programa sucinto, a metodologia de ensino e de avaliação e a bibliografia fundamental são os que constam da ficha de UC, aprovada pela A3ES.
- 3 -O programa detalhado da UC, elaborado a partir da ficha de UC, por desenvolvimento ou atualização de alguns dos campos desta, designadamente conteúdos, metodologias de ensino e de avaliação e bibliografia complementar recomendada, deve ser disponibilizado até 15 dias após o início do respetivo semestre.
- 4 -Os docentes devem elaborar um sumário das atividades letivas e disponibilizá-lo para consulta na plataforma de apoio ao ensino até cinco dias após as mesmas.
- 5 -O DUC é de preenchimento obrigatório pelos docentes, sob responsabilidade do Coordenador da UC, e deve ser mantido atualizado.
Artigo 135.º — Dossiê de unidade curricular
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020