- 1 -A realização das provas escritas, nomeadamente testes e exames, e a vigilância das mesmas deve ser organizada de modo a garantir a seriedade e o normal decorrer do processo de avaliação, competindo ao Coordenador da UC, atendendo à natureza da prova e ao número de estudantes envolvidos diligenciar nesse sentido.
- 2 -Quando a prova envolver um número elevado de estudantes podem ser constituídas equipas de docentes vigilantes, coordenadas pelo responsável da UC.
- 3 -A presença dos estudantes em cada prova ou exame deve ser registada pelo docente vigilante, após a verificação da sua identidade.
- 4 -As provas impressas, nos casos aplicáveis, devem ser rubricadas pelo docente que exerça vigilância na sala onde decorre o exame.
- 5 -A duração das provas escritas não pode exceder três horas, podendo ser concedido um período de tolerância até trinta minutos.
- 6 -A duração máxima prevista no número anterior só pode ser excedida em casos devidamente autorizados pela respetiva UO.
- 7 -O estudante com NEE que careça de tempo superior ao estabelecido no n.º 5 deve assegurar-se que isso é considerado aquando da elaboração do plano individual de apoio previsto no artigo 92.º, podendo o Diretor de curso, em casos devidamente justificados, autorizar tempo superior ao normal em outros momentos do ano.
- 8 -Deve ser facultado aos estudantes, no enunciado do teste ou exame, a cotação dos respetivos itens.
- 9 -Nos casos em que são adotadas práticas internacionalmente consolidadas, próprias da área de formação que tal exigem, o enunciado do exame é facultado à comissão de revisão de provas, que funciona no âmbito do CP, e que inclui elementos designados pelos estudantes.
- 10 -Os docentes de cada UC devem informar os estudantes, no início da prova, sobre as regras a adotar no decurso da mesma, os elementos de consulta e os equipamentos autorizados para o efeito.
- 11 -Os exames orais, têm caráter público e são realizados perante um júri de, pelo menos, dois docentes da área científica da UC, sendo um deles o Coordenador da UC e o(s) outro(s) por este designado(s), salvo situações excecionais, devidamente justificadas e autorizadas pelo CP.
- 12 -Os exames orais têm a duração máxima de meia hora, salvo casos excecionais autorizados pelo CP da UO.
- 13 -O disposto nos n.os 11 e 12 não se aplica às provas públicas de mestrado e de doutoramento, as quais têm regras próprias.
Artigo 141.º — Realização de testes e exames
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020