- 1 -Devem ser utilizados instrumentos de avaliação da aprendizagem de natureza diversa, de acordo com a índole de cada ciclo de estudos e UC ou curso, devendo os tipos de instrumentos a utilizar ser definidos no DUC.
- 2 -A avaliação e consequente classificação são de âmbito individual, mesmo quando respeitantes a trabalhos realizados em grupo, devendo, neste caso, o docente adotar estratégias que lhe permitam recolher informação sobre cada um dos elementos do grupo.
- 3 -São instrumentos de avaliação, entre outros:
- a)Exame escrito, oral ou prático;
- b)Testes escritos, orais ou práticos;
- c)Trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou de grupo, e portefólios, que podem ser discutidos oralmente com os estudantes;
- d)Participação nas atividades letivas;
- e)Relatórios de estágio, trabalhos de projeto, dissertações e teses.
Artigo 140.º — Instrumentos de avaliação
Vigente desde: 20/01/2020
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