- 1 -As reclamações relativas a classificações de exame final escrito são dirigidas e enviadas ao Coordenador da UC, no prazo de 2 dias a contar da data da consulta da prova.
- 2 -As provas orais e as provas de defesa de trabalhos são, pela sua natureza pública, insuscetíveis de reclamação.
- 3 -Nos casos em que sejam adotadas práticas internacionalmente consolidadas, próprias da área de formação que tal exijam, as reclamações são analisadas pela comissão de revisão de provas, que inclui elementos designados pelos estudantes e que funciona no âmbito do CP.
- 4 -O prazo para apreciar, decidir e notificar o estudante reclamante é de 7 dias.
- 5 -Os recursos das decisões referidas no número anterior são submetidos no Portal Académico, dirigidos ao Diretor de curso, no prazo de 3 dias a contar da decisão da reclamação.
- 6 -A deliberação do recurso compete a um júri nomeado pelo CP da UOEI sendo constituído por três professores, preferencialmente da área científica a que pertence a UC em causa, mas não pertencentes à equipa docente.
- 7 -O júri ouve o Coordenador da UC, que deve apresentar fundamentação escrita da classificação atribuída, bem como cópia do exame e dos critérios de correção.
- 8 -Da deliberação do júri pode resultar subida ou descida da classificação atribuída pela equipa docente.
- 9 -Para efeitos do disposto no n.º 5, o estudante poderá solicitar ao Coordenador da UC cópia da(s) prova(s) de avaliação escrita(s) para instrução do recurso.
- 10 -O prazo para a deliberação do júri é de 7 dias, contados da data de receção do mesmo pelo Diretor de curso, sendo comunicada por este aos serviços académicos e disponibilizada no Portal Académico.
- 11 -São liminarmente rejeitadas as reclamações e os recursos não fundamentados ou entregues fora de prazo.
- 12 -Nos pedidos de recurso são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
- 13 -Para cada exame só pode haver uma reclamação e um recurso.
Artigo 146.º — Reclamações e recursos de classificações de exame final
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020