- 1 -Os processos de garantia da qualidade do ensino desenvolvem-se no âmbito do SIGAQ-UM, que tem por finalidade promover a política para a qualidade da UMinho em todas as vertentes da missão institucional.
- 2 -Os processos de garantia da qualidade do ensino incluem o levantamento sistemático da apreciação de todos os atores relevantes, em especial estudantes e docentes, sobre o funcionamento das unidades curriculares, cursos e serviços de apoio ao ensino, e pelo tratamento, difusão e análise dessa informação e dos resultados de sucesso escolar e outros resultados relevantes, com vista à elaboração de relatórios anuais de autoavaliação e correspondente definição de medidas de melhoria dos ambientes de aprendizagem e dos processos de ensino e aprendizagem, através dos mecanismos previstos no Manual da Qualidade.
- 3 -Os procedimentos a adotar e a respetiva calendarização são fixados pela comissão de acompanhamento do SIGAQ-UM, e incluem questionários de avaliação de UC, de ciclo de estudos ou de curso e de docente.
- 4 -A participação ativa nos processos de garantia da qualidade do ensino, pela relevância que tem para a sua monitorização e melhoria, constitui um direito e um dever de todos os membros da comunidade académica, incluindo os estudantes.
Artigo 155.º — Garantia da qualidade do ensino
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020