- 1 -As pautas da época normal e as pautas da época especial de cada UC são disponibilizadas informaticamente ao respetivo coordenador, registado no serviço letivo, no período anualmente previsto para efeitos de preenchimento.
- 2 -As pautas das UC de dissertação, trabalho de projeto ou estágio são disponibilizadas informaticamente ao respetivo Diretor de curso, até ao dia do ato público de defesa, podendo, se aplicável e as UOEI assim o entenderem, ser disponibilizadas ao Coordenador da respetiva área de especialização.
- 3 -Apenas as pautas referidas no número anterior são emitidas individualmente.
- 4 -Em caso de omissão de registo de algum estudante numa das pautas referidas no n.º 1, é disponibilizada informaticamente ao respetivo coordenador de UC pauta adicional, apenas para esse estudante.
- 5 -O preenchimento da pauta implica um dos registos seguintes, feito por extenso e através de dígito ou abreviatura:
- a)"10 (dez)"..., "20 (vinte)" - o estudante obteve uma classificação entre dez e vinte valores;
- b)"Reprovado" (R) - o estudante obteve classificação inferior a dez valores;
- c)"Sem frequência" (SF) - o estudante, com obrigatoriedade de assistir a atividades letivas, não é avaliado por não ter cumprido o mínimo de assistência a essas atividades previsto para a UC;
- d)"Não admitido" (NA) - o estudante, que tem frequência nos termos exigidos pelo seu estatuto, não é avaliado por não ter alcançado a classificação mínima, prevista nos critérios de avaliação, para elementos considerados eliminatórios, como, por exemplo, os trabalhos ou componentes de índole prática;
- e)"Desistiu" (D) - o estudante compareceu a exame, ou a outra prova, mas desistiu durante a realização do mesmo;
- f)"Faltou" (F) - o estudante que, tendo condições para ser avaliado, não compareceu a exame ou a outra prova de avaliação.
- 6 -As classificações previstas na alínea a) do número anterior podem ser substituídas por "Aprovado" no caso de pautas de 3.º ciclo que optem por não atribuir classificações quantitativas aos respetivos estudantes.
- 7 -Os estudantes em mobilidade no estrangeiro são identificados na pauta como estando em regime de mobilidade, com a sigla MOB, e a respetiva célula de preenchimento estará bloqueada com " - ", sendo as classificações destes estudantes registadas pelos serviços académicos, por creditação, nos termos previstos no artigo 26.º
- 8 -Após o preenchimento integral das pautas, as mesmas são assinadas pelo Coordenador da UC, através da inclusão da respetiva assinatura digital qualificada.
- 9 -Depois de preenchidas e assinadas, as pautas são automaticamente disponibilizadas ao Presidente do CP ou, no caso de UOI, ao CC, para validação e assinatura digital qualificada.
- 10 -Uma vez validadas, as classificações são registadas no sistema de informação académica, não podendo ser alteradas.
- 11 -Em caso de erro no preenchimento das pautas, o Coordenador da UC deve apresentar um pedido, devidamente fundamentado, ao Presidente do CP ou, no caso de UOI, ao CC, para a emissão de uma pauta de alteração.
- 12 -A eventual emissão de pautas de alteração de classificações lançadas em anos letivos anteriores, para além do previsto no número anterior, carece de autorização do Presidente da UO.
- 13 -O prazo limite para o preenchimento das pautas da época normal e da época especial é fixado no calendário escolar.
- 14 -As listas com eventuais pautas não preenchidas são disponibilizadas informaticamente ao CP ou, no caso de UOI, ao CC, competindo a este órgão notificar os docentes para, no prazo de 24 horas, procederem ao seu preenchimento.
Artigo 154.º — Preenchimento de pautas
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020