- 1 -São admitidos à candidatura ao curso os candidatos que, cumulativamente:
- a)Não sejam detentores de habilitação superior;
- b)Não tenham condições para solicitar reingresso;
- c)Não possuam provas específicas para acesso ao ensino superior, válidas.
- 2 -A apresentação da candidatura é efetuada no Portal Académico, através do preenchimento de formulário próprio, nos prazos previstos para o efeito, e instruída com os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae atualizado;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz o exigido no n.º 1;
- c)Declaração em como tomou conhecimento que a frequência do curso não confere à UMinho a obrigação de o aceitar num dos seus cursos.
- 3 -Pode, ainda, ser solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do candidato (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro legalmente equivalente);
- b)Boletim de vacinas atualizado;
- c)Cartão de contribuinte.
- 4 -A taxa de candidatura será reembolsada, unicamente, no caso de não serem atingidas as condições de funcionamento fixadas no n.º 9.
- 5 -Nos sete dias seguintes ao período de candidatura, a Comissão de Curso analisa os processos de candidatura e decide da aceitação ou exclusão dos candidatos ao curso.
- 6 -Do processo referido no número anterior é elaborada uma ata e uma lista de seleção de candidatos, a qual será, no mesmo prazo, enviada aos serviços académicos, da qual constem:
- a)Os candidatos admitidos;
- b)Os candidatos excluídos, com indicação do motivo de exclusão.
- 7 -No prazo de dez dias após o términus das candidaturas, os serviços académicos divulgam no Portal Académico, a lista referida no número anterior, bem como o período em que os candidatos admitidos devem fazer a sua inscrição no curso, no referido Portal Académico.
- 8 -A inscrição está sujeita a uma taxa, a fixar anualmente pelos órgãos competentes e ser paga no prazo fixado para o efeito.
- 9 -O funcionamento de uma dada UC deste curso depende da existência de um número mínimo de 12 estudantes inscritos, podendo, a UOEI responsável pela UC decidir manter, ou não, o seu funcionamento se o número de inscritos for menor que 12, mas maior que oito.
Artigo 157.º — Candidatura ao curso de preparação de maiores de 23 anos
Vigente desde: 20/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020