- 1 -O curso de preparação de estudantes estrangeiros para o acesso ao ensino superior visa assegurar a estes estudantes:
- a)A qualificação académica específica necessária ao ingresso numa licenciatura ou num ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;
- b)O conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado.
- 2 -O plano de estudos do curso, com indicação das UC ou módulos e respetivo número de horas de contacto, é fixado em função da formação prévia dos estudantes e das caraterísticas do ciclo de estudos que pretendem frequentar, as quais podem ser objeto de avaliação diagnóstica pelos meios considerados adequados.
- 3 -Salvo casos excecionais justificados, a organização do curso depende da existência de um mínimo de oito estudantes.
- 4 -O plano de estudos, os prazos e os termos de inscrição, o calendário escolar e as taxas de inscrição são fixados por despacho reitoral, sob proposta da vice-reitoria para a educação, ouvida(s) a(s) UO relevante(s) para o curso.
- 5 -A aprovação neste curso pode ser considerada condição necessária para a frequência do ciclo de estudos a que os estudantes se candidatam.
- 6 -A frequência do curso, com aproveitamento, confere direito a um certificado, devendo este indicar as UC ou os módulos frequentados e, para cada um deles, o número de horas de contacto e a menção qualitativa de "Aprovado".
- 7 -As UC ou módulos referidos no número anterior não podem ser creditados no âmbito de ciclos de estudos.
Artigo 158.º — Curso de preparação de estudantes estrangeiros
Vigente desde: 20/01/2020
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