- 1 -A inscrição é efetuada no início de cada ano letivo, nos prazos anualmente definidos no calendário escolar, salvaguardando-se situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, ou outras devidamente justificadas, em que a inscrição deve ser efetuada logo que haja condições para o efeito.
- 2 -No ato de inscrição, os estudantes de cursos de primeiro ciclo ou de ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre são informados sobre o número de créditos que têm de obter durante o ano letivo em que se inscrevem para que a sua inscrição não prescreva no final desse mesmo ano.
Artigo 16.º — Inscrição em primeiros ciclos de estudos e em ciclos de estudos integrados
Vigente desde: 20/01/2020
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