- 1 -Aos estudantes que obtenham o grau de licenciado ou o grau de mestre em ciclos de estudos integrados é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, acompanhada da respetiva nota ECTS.
- 2 -A classificação final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas UC que integram o plano de estudos do curso, usando o respetivo número de ECTS como fator de ponderação.
Artigo 163.º — Classificação final para obtenção de grau ou diploma
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020