- 1 -O grau de mestre é conferido aos que, através de aprovação em todas as UC que integram o curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado pelo despacho reitoral que cria o ciclo de estudos.
- 2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.
- 3 -A especialidade e a área de especialização, caso se aplique, em que o grau é obtido são fixadas aquando da criação ou da alteração do ciclo de estudos.
Artigo 164.º — Grau de mestre
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