- 1 -A elaboração da dissertação, a preparação do trabalho de projeto ou a realização do estágio, bem como a elaboração do correspondente relatório são orientadas por um professor ou por um investigador doutorado, de carreira, da UMinho, designado pelo CC/CTC da UOEI, ou, ainda, por um detentor do título de especialista reconhecido pelo CTC, nos termos da lei, com vínculo contratual à UMinho, sob proposta da comissão de curso.
- 2 -Em casos excecionais devidamente fundamentados e de modo a garantir o adequado acompanhamento do estudante, designadamente em cursos que facultem formação bi-disciplinar, pode haver coorientação por dois orientadores da UMinho.
- 3 -Adicionalmente podem ainda orientar os trabalhos referidos no n.º 1 professores ou investigadores doutorados, integrados em centros de investigação da UMinho ou pertencentes a outras instituições nacionais ou estrangeiras, ou especialistas de reconhecido mérito na área científica, aceites pelo CC/CTC, devendo, neste caso, haver um orientador com vínculo contratual à UMinho.
- 4 -Sempre que num ciclo de estudos estejam envolvidas duas ou mais UOEI da UMinho, a metodologia de designação do(s) orientador(es) é definida de comum acordo, pelos respetivos CC/CTC.
- 5 -Compete ao CC/CTC analisar e aprovar o plano de trabalhos conducente à dissertação, trabalho de projeto ou estágio, proposto pelo estudante e seu(s) orientador(es), e comunicar atempadamente aos estudantes cujos planos de trabalho sejam aceites a respetiva admissão a dissertação, trabalho de projeto ou estágio.
- 6 -Em caso de impedimento do único orientador, por período superior a um mês, o CC/CTC, em articulação com o Diretor de curso e ouvido o estudante, deve providenciar, de imediato, formas de acompanhamento, temporário ou definitivo, do estudante, podendo, caso se justifique, haver lugar à substituição do orientador.
- 7 -Em caso de coorientação, havendo impedimento de um dos orientadores, deve ser ponderada pelo CC/CTC da UOEI a que está afeto o curso, em articulação com o Diretor de curso e com o outro orientador, ouvido o estudante, a sua substituição, atendendo à duração previsível do impedimento e ao andamento dos trabalhos.
Artigo 169.º — Orientação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020