- 1 -A discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio só pode ter lugar com a presença de, pelo menos, três membros do júri, incluindo o Presidente.
- 2 -Para que as provas públicas referidas no n.º 1 possam decorrer em tempo útil, admite-se a participação de um vogal externo à UMinho por videoconferência, com exceção do presidente, desde que estejam garantidas as condições técnicas necessárias para o efeito.
- 3 -A quebra de comunicação com o vogal referido no número anterior, durante as provas, por um período superior a cinco minutos, impede a sua participação na decisão final, podendo pôr em causa o funcionamento de um júri de apenas três elementos, incluindo o Presidente.
- 4 -A participação do candidato nas provas é obrigatoriamente presencial.
- 5 -A prova pública não pode exceder noventa minutos.
- 6 -A prova inclui uma apresentação do trabalho e a discussão do mesmo, podendo nesta intervir todos os membros do júri.
- 7 -Antes de iniciada a discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o candidato dispõe de, no máximo, 20 minutos para apresentar o seu trabalho.
- 8 -Durante a discussão deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 9 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 10 -Da prova e da reunião do júri é lavrada ata, da qual devem constar os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri, bem como a exigência de eventuais correções, podendo o júri decidir integrar ou anexar à ata a fundamentação do voto e as correções a efetuar.
- 11 -Nas situações referidas no número anterior, a ata, depois de lida em voz alta perante todos os elementos do júri, é assinada pelos membros fisicamente presentes.
- 12 -O membro do júri que participe nas provas por videoconferência deve enviar após as mesmas, por correio eletrónico, o seu parecer assinado e digitalizado, que ficará anexo à ata.
- 13 -Não sendo solicitadas alterações, a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio assume caráter definitivo, sendo a data das provas coincidente com a data de obtenção do grau.
- 14 -Sendo solicitadas correções pelo júri na sequência da discussão pública estas constam de documento anexo à ata das provas e são comunicadas pela UOEI ao estudante, por escrito, no prazo máximo de três dias.
- 15 -Caso se verifique o previsto no número anterior, o estudante deve, no prazo máximo de 10 dias, proceder à entrega, no CP da UOEI, dos seguintes documentos:
- a)Um exemplar, em papel, da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, corrigido;
- b)Um exemplar, em suporte digital, da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, corrigido;
- c)Declaração atualizada, relativa ao depósito no RepositóriUM;
- d)Declaração de confirmação da realização das correções solicitadas pelo júri, assinada pelo orientador que as verificou.
- 16 -A versão corrigida da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio referidos no número anterior deve ser datada com o mês e o ano de entrega da versão corrigida.
- 17 -A inclusão das alterações solicitadas é confirmada, por escrito, pelo(s) orientador(es) e homologada pelo Presidente do júri, na ata das provas, sendo a data de homologação a da obtenção do grau.
Artigo 173.º — Regras sobre as provas de mestrado
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020