- 1 -A classificação final de mestrado é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, acompanhada de informação sobre classificação ECTS, nos termos da lei.
- 2 -A classificação final considera as classificações obtidas no curso de mestrado e no ato de defesa pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tendo em conta os créditos atribuídos a cada componente.
- 3 -No caso da defesa de relatório de estágio, a classificação final na UC em que este se integra pode considerar a classificação na componente de estágio propriamente dita, realizada em contexto profissional, de acordo com o previsto aquando da criação ou alteração do ciclo de estudos.
- 4 -A conclusão do curso de mestrado, nas condições definidas no despacho de criação do ciclo de estudos, confere o direito a um diploma de especialização.
- 5 -A conclusão do ciclo de estudos é certificada por um diploma e por uma carta de curso, emitida a quem a solicitar.
- 6 -Caso se verifique incumprimento do estudante perante a UMinho, ainda que as provas se realizem, os resultados ficam suspensos até que a situação seja regularizada, exceto se o estudante tiver aderido ao plano de regularização de propina em atraso, nos termos da lei.
Artigo 174.º — Atribuição da classificação final
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020