- 1 -A candidatura a ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor é efetuada, no Portal Académico nos prazos definidos e divulgados pelas UO, selecionados de entre os períodos anualmente fixados, ouvido o Senado Académico.
- 2 -As UO podem optar por manter as candidaturas abertas em permanência, especialmente no caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor sem curso de doutoramento.
- 3 -Os candidatos ao ciclo de estudos devem formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao Presidente do CC da UO.
- 4 -O requerimento de candidatura, no caso dos ciclos de estudos que incluem curso de doutoramento, deve ser instruído com:
- a)Documentos comprovativos das habilitações de acesso ao doutoramento de que o candidato é titular;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Indicação do ramo e, caso exista, da especialidade objeto da candidatura;
- d)Outros documentos considerados relevantes pelo candidato;
- e)Outros documentos exigidos pela UO.
- 5 -O requerimento de candidatura, no caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, além dos elementos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, deve ser instruído com:
- a)Indicação do(s) orientador(es) proposto(s);
- b)Termo de aceitação do(s) orientador(es) proposto(s);
- c)Tema da tese e plano de trabalhos, podendo este último ter que obedecer a orientações da UO.
Artigo 180.º — Candidatura
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020