- 1 -A validação dos documentos e a aceitação da candidatura aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor compete ao CC da UO, sob proposta da Comissão de Curso ou de um painel de seleção nomeado pelo CC.
- 2 -No caso dos ciclos de estudos com curso de doutoramento, os resultados das candidaturas são divulgados no Portal Académico nos prazos fixados para o efeito.
- 3 -No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, a decisão de aceitação pelo CC da UO das candidaturas tem lugar em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, devendo os resultados ser divulgados até ao dia 15 do respetivo mês.
- 4 -No caso dos ciclos com curso de doutoramento, o prazo para realização do doutoramento é contabilizado nos termos previstos no calendário escolar;
- 5 -No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, o prazo para realização do doutoramento é contabilizado a partir do dia 1 do mês seguinte ao da admissão e inscrição no ciclo de estudos.
Artigo 181.º — Aceitação da candidatura e prazos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020