- 1 -A admissão à preparação da tese compete ao CC da respetiva UO e envolve a aceitação do tema e do plano de tese, bem como a nomeação do(s) orientador(es).
- 2 -A admissão à preparação da tese pode ocorrer no ato de aceitação das candidaturas ou pode pressupor que o candidato tenha concluído com sucesso um período probatório, que não tem necessariamente que coincidir com o curso de doutoramento, desde que tal esteja previsto no processo de criação ou alteração do ciclo de estudos e na respetiva acreditação.
- 3 -No caso de doutoramentos sem curso, a admissão prevista no número anterior implica a aprovação do plano de trabalhos de doutoramento do candidato.
Artigo 182.º — Admissão à preparação da tese
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