- 1 -A preparação da tese de doutoramento, incluindo os trabalhos de investigação que lhe são inerentes, é obrigatoriamente orientada por um ou dois professores ou investigadores doutorados, sendo que pelo menos um deve ter vínculo contratual com a UMinho.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente justificados, as UO, em sede de CC, poderão aceitar a inclusão de um terceiro orientador dos trabalhos de investigação.
- 3 -Os investigadores referidos no n.º 1 podem ser investigadores integrados, que exerçam atividades em centros de investigação da UMinho, independentemente da existência de um vínculo contratual com a UMinho, desde que se cumpra o previsto na parte final do mesmo número.
- 4 -Um dos orientadores pode ser um especialista reconhecido como idóneo pelo CC, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 1.
- 5 -Iniciados os trabalhos de investigação, o candidato deve elaborar relatórios de progresso anuais a serem apreciados pelo CC, após análise e parecer do(s) respetivo(s) orientador(es) e do Diretor de curso.
- 6 -O CC deve estabelecer as metodologias adequadas à avaliação contínua do progresso dos estudantes, bem como à apreciação dos relatórios.
- 7 -O CC pode permitir a mudança de orientador(es) e/ou do tema de tese, mediante requerimento fundamentado do candidato e/ou do(s) orientador(es) e de parecer do Diretor de curso.
- 8 -No caso previsto no número anterior, a continuidade do mesmo plano de trabalhos sob responsabilidade de novo(s) orientador(es) carece de concordância do(s) orientador(es) cessante(s).
- 9 -O CC, por razões devidamente fundamentadas, mediante parecer do Diretor de curso e do(s) orientador(es) e ouvido o estudante, pode recusar o prosseguimento dos trabalhos de investigação, sendo que essa deliberação deve ser comunicada ao estudante e aos serviços académicos para a anulação da inscrição no ciclo de estudos e imediata produção de efeitos, nomeadamente no que respeita a propinas vincendas.
- 10 -No caso referido no número anterior, o estudante terá, contudo, direito a certificação referente a eventuais UC que possa ter concluído em período com inscrição válida e regularizada.
- 11 -Em caso de impedimento do orientador, por período superior a dois meses, o CC, em articulação com o Diretor de curso e ouvido o estudante, deve providenciar, de imediato, formas de acompanhamento, temporário ou definitivo, do estudante, que, caso se justifique, poderão traduzir-se em substituição do orientador.
- 12 -Em caso de coorientação, havendo impedimento de um dos orientadores, deve ser ponderada pelo CC, em articulação com o Diretor de curso e ouvido o estudante, a sua substituição, atendendo à duração previsível do impedimento e ao andamento dos trabalhos.
Artigo 184.º — Orientação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020