- 1 -O júri é nomeado pelo CC da UO, no prazo de 30 dias após a apresentação do requerimento de provas.
- 2 -Os CC definem as metodologias internas para organização das propostas de júri.
- 3 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado, por escrito, ao Presidente do Júri, aos vogais e ao candidato.
Artigo 186.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020