- 1 -A anulação da inscrição pode ser requerida no Portal Académico, em formulário próprio, até 30 de outubro ou no prazo de 30 dias após a inscrição.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os estudantes que comprovadamente concorreram a bolsa de estudos, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa, da instituição financiadora;
- b)Os estudantes estrangeiros que necessitem de visto de estudo, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa, e nunca depois de 30 de novembro;
- c)Os estudantes que, no ato da inscrição, requeiram creditação de formação ou experiência anterior, que podem solicitar a anulação da inscrição até 5 dias após a comunicação da decisão final, negativa.
- 3 -A anulação da inscrição reporta-se ao ano letivo em curso.
- 4 -A anulação da inscrição desobriga o estudante do pagamento das prestações de propina vincendas, ficando, no entanto, obrigado ao pagamento das propinas vencidas, exceto nos casos em que:
- a)Posteriormente ao vencimento da prestação for comunicada ao estudante a não atribuição de bolsa a que comprovadamente concorreu;
- b)O vencimento da prestação é anterior à data da inscrição;
- c)Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicada ao estudante a não atribuição de visto;
- d)Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicado ao estudante o indeferimento do pedido de creditação.
- 5 -A anulação da inscrição determina a sua não contabilização para efeitos de aplicação do regime de prescrição, quando aplicável.
- 6 -A anulação da inscrição implica a anulação de eventuais classificações registadas no ano letivo respetivo.
- 7 -Caso um estudante que viu deferido o seu pedido de anulação de inscrição pretenda prosseguir estudos no mesmo ciclo de estudos, num ano letivo subsequente, deve requerer o reingresso no mesmo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 36.º
- 8 -A matrícula pode ser anulada unilateralmente pela UMinho, nos termos gerais de direito e, ainda, nas situações em que se verifique, após inscrição do estudante, o registo de conclusão do curso no ano letivo anterior, bem como quando não estiverem reunidas as condições necessárias para a abertura do ciclo de estudos.
Artigo 19.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020