- 1 -Concluída a prova, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do estudante, cujo resultado é expresso pelas fórmulas de "Aprovado" ou "Reprovado".
- 2 -Aos que tenham obtido aprovação é atribuída uma qualificação expressa pelas menções de "Bom", "Bom com Distinção" ou "Muito Bom", de acordo com critérios a definir pelo Colégio Doutoral UMinho, em articulação com as UO.
- 3 -As qualificações referidas no número anterior devem ter em consideração as classificações obtidas nas UC do curso de doutoramento, caso exista, e o mérito da tese apreciada no ato público, bem como a apresentação e a defesa da mesma.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -O Presidente do júri dispõe de voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
- a)Quando seja professor ou investigador na área ou áreas científicas do ciclo de estudos;
- b)Em caso de empate.
- 6 -As eventuais correções, solicitadas pelo júri na sequência da discussão pública, constam de documento anexo à ata das provas.
- 7 -Da prova e da reunião do júri é lavrada ata que, depois de lida em voz alta perante todos os elementos do júri, é assinada pelos membros fisicamente presentes, da qual constam os votos de cada um dos membros e respetiva fundamentação, a classificação final e eventual necessidade de correções.
- 8 -Os membros do júri que participem nas provas por videoconferência devem enviar após as mesmas, por correio eletrónico, o seu voto e respetiva fundamentação, assinado e digitalizado.
- 9 -Nos casos em que forem solicitadas correções à tese, o estudante deve proceder, no prazo de 30 dias após a realização de provas públicas, à submissão na UO de:
- a)Um exemplar da tese, em suporte de papel, corrigida;
- b)Um exemplar da tese, em suporte digital, corrigida;
- c)Declaração do(s) orientador(es), em suporte digital, atestando que as correções solicitadas pelo júri foram realizadas;
- d)Declaração relativa ao depósito da tese no RepositóriUM, atualizada.
- 10 -Os exemplares da tese, em suporte de papel e em suporte digital, devem ser datados com o mês e ano de entrega da versão corrigida.
- 11 -As correções são objeto de homologação final pelo Presidente do júri, procedimento de que depende a titularidade do grau de doutor.
- 12 -A conclusão do doutoramento confere o direito a um diploma e a uma carta doutoral, dos quais consta o ramo de conhecimento e a especialidade de doutoramento, caso se aplique, em que é obtido o grau.
- 13 -A conclusão do curso de doutoramento com um número mínimo de 30 créditos confere o direito a um diploma de estudos avançados, de acordo com as condições definidas no despacho de criação do ciclo de estudos.
Artigo 190.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020