- 1 -A discussão da tese deve ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar da data do despacho de aceitação da tese ou da data de entrega da tese reformulada ou da receção declaração referida no n.º 2, exceto em casos de manifesta impossibilidade, por parte do júri, não podendo, no entanto, exceder os 90 dias.
- 2 -A constituição do júri, a data e o local do ato público de defesa da tese devem constar de edital a divulgar pela UO, com pelo menos 5 dias de antecedência, na respetiva página e na página do Colégio Doutoral.
- 3 -A discussão da tese não pode ter lugar sem a presença do Presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 4 -Na discussão da tese, o Presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que sejam externos à UMinho e haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 5 -Os membros do júri pertencentes à UMinho podem ser autorizados a participar por videoconferência apenas quando se encontrem em situação de serviço que comprovadamente o justifique e desde que esteja garantida a presença física de 50 % de vogais.
- 6 -A quebra de comunicação com o(s) vogal(is) que se encontre(m) a participar por videoconferência, durante as provas, por um período superior a dez minutos, impede a sua participação na decisão final e faz com que não possa(m) ser considerado(s) para efeitos de quórum.
- 7 -A participação do candidato nas provas é obrigatoriamente presencial.
- 8 -A prova pública de defesa da tese tem a duração máxima de três horas, nela podendo intervir todos os membros do júri, sem prejuízo de poder ser designado um ou mais arguentes principais.
- 9 -Previamente ao ato público de defesa da tese, o júri define a duração, a ordem e a forma das intervenções dos seus membros.
- 10 -Na prova, antes de iniciada a discussão da tese, o candidato dispõe de, no máximo, 30 minutos para a apresentar.
- 11 -No decurso da discussão, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 12 -A discussão da tese decorre normalmente em português, sem prejuízo de poder ser realizada em outras línguas, desde que haja acordo dos membros do júri e do candidato ou que as características do doutoramento o exijam.
- 13 -A pedido do estudante, em casos excecionais devidamente fundamentados, o prazo referido no n.º 1 pode ser prorrogado, não ultrapassando os 120 dias.
Artigo 189.º — Discussão da tese
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020