- 1 -Ciclos de estudos em associação são aqueles cujas atividades letivas são organizadas conjuntamente por duas ou mais universidades ou instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos de protocolo de cooperação e de eventuais adendas assinados pelos parceiros.
- 2 -Os ciclos de estudos em associação estão sujeitos aos procedimentos normais de aprovação pelos órgãos competentes da UMinho.
- 3 -Quando os parceiros responsáveis por um ciclo de estudos em associação são nacionais, o ciclo de estudos é acreditado como tal pela A3ES, nos termos da legislação em vigor, sendo submetido para acreditação por um dos parceiros.
- 4 -Caso a parceria referida no número anterior seja alterada, o ciclo de estudos tem que ser submetido para nova acreditação, com a nova parceria.
- 5 -Quando os parceiros são estrangeiros, a UMinho submete o ciclo de estudos para acreditação pela A3ES, como faz com qualquer outro, limitando-se a indicar que funcionará em parceria, nomeando os parceiros e indicando as formas de articulação, incluindo lecionação, a adotar no desenvolvimento do curso.
- 6 -Os mestrados Erasmus Mundus e os Mestrados Europeus são casos particulares de ciclos de estudo em associação que, sem prejuízo do estabelecido na respetiva legislação, se orientam por este Regulamento.
Artigo 192.º — Objeto
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020