- 1 -No caso dos ciclos de estudos que funcionem em associação, a sua gestão é partilhada pelas instituições parceiras.
- 2 -O protocolo de cooperação que institui a parceria ou uma adenda ao mesmo definirá os termos em que ela se concretiza, incluindo os órgãos de gestão interinstitucional do curso e respetivas competências, bem como as formas de articulação dos mesmos com as instituições parceiras.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos de gestão dos ciclos de estudos em associação são os previstos no artigo 120.º
- 4 -Nestes ciclos de estudos o Diretor de curso, ou o Coordenador de área de especialização ou de especialidade, na UMinho, conforme aplicável, deverá ser o representante da Universidade na comissão de gestão interinstitucional.
- 5 -Nos casos referidos no n.º 3, o ciclo de estudos seguirá o previsto na UMinho no âmbito do SIGAQ-UM, devendo nos restantes casos ser fixados os mecanismos adequados de controlo e garantia de qualidade.
Artigo 193.º — Gestão de ciclos de estudos em associação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020