- 1 -Os ciclos de estudos que a UMinho desenvolve em parceria com instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, regem-se por uma Adenda Específica, enquadrada por um Protocolo assinado pelos Reitores, ou equivalente, de todas as instituições parceiras.
- 2 -A Adenda deve contemplar as condições gerais de funcionamento e gestão do curso, os direitos e as responsabilidades de cada parceiro, as formas de comunicação entre eles nos termos da lei e, sempre que possível, da regulamentação em vigor na UMinho, designadamente:
- a)A composição e competências da Comissão Diretiva e/ou Comissão Científica interinstitucionais;
- b)A forma de articulação das comissões referidas em a) com os órgãos da UMinho;
- c)Sede administrativa do curso;
- d)Caraterísticas e responsabilidade de elaboração do despacho de abertura e condições de fixação de propinas;
- e)Instituição(ões) onde se realizam as candidaturas e as inscrições;
- f)Princípios de rotatividade da localização da sede administrativa e da realização das candidaturas e inscrições;
- g)Responsabilidade e local de lecionação das diversas UC do ciclo de estudos;
- h)Procedimentos de admissão a dissertação ou tese e nomeação de orientadores;
- i)Procedimentos de reconhecimento por uma instituição da formação feita em outra instituição parceira;
- j)Normas para admissão a dissertação ou tese e nomeação dos respetivos orientadores;
- k)Gestão de direitos associados a propriedade intelectual;
- l)Direitos e deveres dos estudantes no que respeita a acesso a bens e serviços das universidades parceiras;
- m)Seguros de estudantes para atividades realizadas em parceria;
- n)Normas para constituição e nomeação do júri e para realização de provas;
- o)Os logótipos e lettering a adotar para efeitos de formatação gráfica da tese;
- p)Procedimentos de emissão do diploma e tipo de diploma, atendendo ao previsto na lei;
- q)Local(ais) de pagamento e método de distribuição da receita das propinas;
- r)Encargos e princípios de gestão financeira;
- s)Mecanismos de avaliação e alteração do ciclo de estudos;
- t)Normas e responsabilidades relativas ao tratamento de dados pessoais.
- 3 -Sempre que necessário a Comissão Diretiva e/ou a Comissão Científica interinstitucionais podem propor normas regulamentares de alguns dos pontos referidos no número anterior, a aprovar pela respetiva UO.
- 4 -Com as necessárias adaptações, o previsto no n.º 2 aplica-se também a ciclos de estudos em associação com universidades estrangeiras.
Artigo 194.º — Funcionamento de ciclos de estudos em associação
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2020