- 1 -O doutoramento em cotutela pressupõe o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Celebração de um protocolo específico entre as duas universidades em que o estudante realiza o doutoramento, que defina as condições em que este deve ser desenvolvido;
- b)Inscrição como estudante de um doutoramento acreditado, na UMinho e na segunda universidade, a qual pode ser instituição de acolhimento ou instituição de origem;
- c)Existência de um orientador na UMinho e de um orientador na segunda universidade;
- d)Independentemente de qual a instituição de origem, o estudante deve realizar um período(s) de estudos ou de investigação na segunda universidade, no âmbito da preparação da tese, com a duração total compreendida entre doze e quinze meses, ao abrigo de um plano de trabalho que tenha o acordo da UMinho e da outra universidade.
- 2 -O protocolo referido na alínea a) do número anterior deve definir:
- a)A universidade em que se realizam as provas, bem como a informação que essa universidade deve fazer chegar à universidade parceira para que esta possa atribuir, também, o grau.
- b)As taxas académicas (propinas ou outras) exigidas por ambas as instituições;
- c)Os logótipos e lettering a adotar para efeitos de formatação gráfica da tese, sendo que devem ser adotadas as normas em vigor na universidade onde decorrem as provas e que, caso seja a UMinho, são adaptadas, por analogia, as que vigoram para cursos em associação.
Artigo 201.º — Condições de atribuição do grau de doutor em cotutela
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020