- 1 -O requerimento de provas públicas para obtenção do grau de doutor em cotutela é submetido numa das universidades, de acordo com o previsto no Protocolo.
- 2 -Na UMinho, o requerimento, dirigido ao Presidente do CC, deve ser submetido na UO, nos termos previstos no artigo 185.º, acompanhado dos pareceres dos orientadores, do certificado comprovativo da realização de período(s) de estudos ou de investigação e de cópia do protocolo, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -O ato público de discussão da tese decorre de acordo com as normas vigentes na instituição em que são requeridas.
- 4 -A constituição e funcionamento do júri de doutoramento devem obedecer aos regulamentos internos da universidade em que decorrem as provas e garantir, cumulativamente, a presença de:
- a)Um docente da universidade parceira, que não o orientador;
- b)Dois docentes externos de duas outras universidades.
- 5 -Se as provas decorrerem na UMinho, o júri pode incluir apenas um dos orientadores, o orientador do estudante durante o período de estadia na universidade parceira ou o orientador do estudante na UMinho, de acordo com o previsto no Protocolo.
- 6 -A universidade em que decorrem as provas informa a universidade parceira sobre o resultado das mesmas, no prazo máximo de oito dias após a data da sua realização ou após a data de homologação da ata, na sequência da entrega da versão reformulada da tese, caso se aplique.
Artigo 202.º — Requerimento de provas públicas
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020