O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo que, até ao final do ano letivo de 2019/20, se aplica apenas aos procedimentos necessários à preparação do ano letivo 2020/2021.
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O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo que, até ao final do ano letivo de 2019/20, se aplica apenas aos procedimentos necessários à preparação do ano letivo 2020/2021.
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Em vigor desde 20/01/2020