- 1 -Os requerimentos de pedido de creditação de formação e de experiência profissional devem ser submetidos no Portal Académico no prazo de 20 dias após a realização da inscrição, ficando sujeitos aos emolumentos previstos na tabela anualmente aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -O requerimento de creditação de formação, a apresentar em formulário próprio, deve ser acompanhado de cópias autenticadas das certidões de estudos e dos programas, créditos e escolaridade das UC realizadas, bem como de outros elementos que os candidatos julguem de interesse para a apreciação do seu pedido.
- 3 -Os estudantes cuja formação tenha sido efetuada na UMinho ficam dispensados da apresentação das certidões e elementos curriculares mencionados no número anterior.
- 4 -O requerimento de creditação da experiência prévia, a apresentar em formulário próprio, deve ser acompanhado de:
- a)Documento que identifique a atividade e que descreva o teor, a duração e as condições de realização da experiência profissional;
- b)Certidão da entidade patronal que comprove essas informações;
- c)Outros elementos que os candidatos julguem de interesse para a apreciação do seu pedido.
- 5 -O pedido de creditação de formação e de experiência profissional não é passível de mais do que um pedido de reapreciação.
- 6 -Caso o estudante pretenda prescindir da creditação de uma UC, deve solicitá-lo no Portal Académico, no prazo de 5 dias após a notificação da decisão, sendo liminarmente recusados os pedidos apresentados fora de prazo.
- 7 -No decurso do processo de creditação pode ser exigida ao requerente, caso necessário, documentação adicional.
Artigo 25.º — Pedido de creditação da formação e experiência prévias
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020