- 1 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas emitidos pela UMinho são os seguintes:
- a)Nome;
- b)Filiação;
- c)Nacionalidade;
- d)Ano letivo ou data de conclusão;
- e)Classificação final, com menção do valor na escala de classificação ECTS;
- f)Grau/Título;
- g)Número de ECTS;
- h)Número de anos frequentados em regime de tempo parcial, se aplicável;
- i)Selo branco (apenas em suporte de papel);
- j)Assinatura (digital, nos casos de suporte digital);
- k)Data de emissão.
- 2 -Nos ciclos de estudos em associação, em que esteja prevista a titulação conjunta, o modelo das cartas de curso é o que resultar dos acordos interinstitucionais celebrados.
- 3 -Sempre que necessário, mediante requerimento e pagamento dos respetivos emolumentos, os serviços académicos emitem certidões que contenham outros elementos que o estudante pretenda ver certificados.
- 4 -A conclusão, com sucesso, de um estágio científico avançado ou de um programa de pós-doutoramento dá direito à emissão de um diploma do qual devem constar, respetivamente, o nome do doutorando ou do pós-doutorando, a designação do projeto e respetivo ramo de conhecimento e especialidade, caso exista, o nome do professor ou investigador que supervisionou os trabalhos e a duração do estágio ou do programa de trabalhos.
- 5 -Outra formação não conferente de grau, abrangida pela alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º, é certificada por um diploma que deve incluir, para além dos elementos referidos no n.º 1, com adaptações, os seguintes:
- a)Tipo e designação da UC /curso /formação;
- b)Classificação final, qualitativa ou quantitativa;
- c)Número de horas de formação, global e de contacto.
Artigo 28.º — Elementos dos diplomas
Vigente desde: 20/01/2020
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