- 1 -Dos graus e diplomas conferidos pela UMinho é lavrado registo.
- 2 -A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e, também, para os estudantes que o requeiram, por:
- a)Carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Carta doutoral, para o grau de doutor, com menção do ramo de conhecimento e especialidade, caso exista, conforme despacho reitoral;
- c)Certificado, no caso de conclusão de cursos breves não creditados;
- d)Diploma, no caso de outros cursos, estágios e formações não conferentes de grau.
- 3 -A emissão da certidão de registo de grau é acompanhada por um suplemento ao diploma.
- 4 -A emissão das cartas de curso é efetuada no prazo de 180 dias após a data de submissão do pedido no Portal Académico.
- 5 -A emissão da certidão de registo de grau ou de diploma é efetuada no prazo de 30 dias após a submissão do pedido no Portal Académico.
- 6 -A emissão do certificado referido na alínea c) do n.º 2 é efetuada pela respetiva UO no prazo de 30 dias após a conclusão do curso ou a conclusão do processo de avaliação das aprendizagens dos formandos.
- 7 -As cartas de curso e as cartas doutorais são emitidas em suporte de papel e as certidões e os diplomas são emitidos em suporte de papel ou em suporte digital, a pedido do interessado, de acordo com o modelo em vigor na UMinho, publicado no Diário da República.
- 8 -A UMinho pode também disponibilizar elementos certificadores da realização de ciclo de estudos ou de curso por um estudante, para consulta no Portal Académico, durante um período de tempo limitado, mediante chave de acesso a disponibilizar ao estudante, que a poderá facultar a terceiros.
Artigo 27.º — Registo de graus e diplomas, certidões e cartas de curso
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020