- 1 -A inscrição em regime de tempo parcial aplica-se apenas a cursos conferentes de grau.
- 2 -Estudante em regime de tempo parcial é aquele que, qualquer que seja o ciclo de estudos em que se encontra, em cada ano letivo, efetua inscrição num elenco de UC a que corresponde um número de créditos compreendido entre um mínimo de 40 % e um máximo de 60 % dos créditos a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, podendo ser autorizada a inscrição em até mais ou menos dois créditos ECTS se as caraterísticas do plano de estudos comprovadamente a isso obrigarem, de modo a não prejudicar o estudante.
- 3 -Cada inscrição em regime de tempo parcial conta como 0,5 em regime de tempo integral, para efeitos de contagem de prazos de conclusão do curso e de prescrição do direito a inscrição.
- 4 -Para um estudante inscrito num dado ano do curso em regime de tempo parcial, a inscrição em UC de um ano subsequente só é possível se o estudante se inscrever em todas as UC do ano em que está integrado e de anos curriculares anteriores e se essa inscrição não ultrapassar os limites fixados no n.º 2.
- 5 -A inscrição no regime de estudos em tempo parcial é efetuada anualmente, de acordo com a seguinte metodologia:
- a)Os estudantes solicitam a inscrição em regime de tempo parcial no período compreendido entre o ato da inscrição e até 15 dias após o início das atividades letivas;
- b)A inscrição em regime de tempo parcial é solicitada mediante requerimento, devidamente fundamentado, submetido no Portal Académico;
- c)Uma vez autorizada, a inscrição mantém-se válida pelo dobro do número de anos que, em regime de tempo integral, o estudante precisaria para concluir o curso, tomando como referência o ano do curso que frequenta à data do pedido.
- 6 -A desistência do regime de estudos em tempo parcial é objeto de requerimento fundamentado, submetido no Portal Académico, no prazo de 20 dias após a autorização da primeira inscrição nesse regime.
- 7 -A mudança de regime de estudos de tempo parcial para tempo integral é objeto de requerimento fundamentado, submetido no Portal Académico, até 15 dias, após o início das aulas ou a inscrição, caso esta seja posterior.
- 8 -Não é aplicável o regime de estudos em tempo parcial quando deste regime resultar a inevitabilidade da prescrição do direito à inscrição.
- 9 -Sempre que haja limite de créditos associado a situações particulares, como o acesso a épocas especiais, o limite aplicável a estes estudantes corresponde a metade do limite aplicável a estudantes em tempo integral, arredondado à unidade, salvo disposição expressa em contrário.
- 10 -Nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre, com exceção dos ciclos de estudos integrados, e de doutor, a inscrição em regime de tempo parcial deve ser precedida de parecer favorável do(s) órgão(s) competente(s) da(s) UO, o qual deve ser condicionado à possibilidade de fornecer garantias de que o estudante terá condições para concluir a parte curricular, quando aplicável, no ano letivo seguinte.
Artigo 30.º — Inscrição em ciclos de estudos em regime de tempo parcial
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020