- 1 -A UMinho faculta aos estudantes que se encontram inscritos em qualquer dos seus ciclos de estudos a inscrição em UC de outros ciclos de estudos, do mesmo grau ou de grau diferente, a título extracurricular.
- 2 -Um estudante inscrito num determinado ciclo de estudos pode inscrever-se em UC de ciclos de estudos do mesmo grau ou de grau diferente, até ao máximo de 15 créditos por ano.
- 3 -Cada estudante pode inscrever-se, a título extracurricular, a um número máximo de 60 créditos, acumulados ao longo do seu percurso académico.
- 4 -A limitação prevista no número anterior aplica-se às UC em que o estudante possua inscrição, a título extracurricular, a partir do ano letivo de 2018/2019.
- 5 -As UC extracurriculares, caso o estudante nelas obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São objeto de creditação se o estudante se inscrever no ciclo de estudos a que pertencem ou em outro, do mesmo nível de formação, que contenha UC equivalentes a essas, até ao limite de 50 % do total de créditos da parte curricular do ciclo de estudos;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 6 -A aprovação nestas UC não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que foram efetuadas.
- 7 -Os pedidos de inscrição nestas UC devem ser submetidos no Portal Académico, em formulário próprio, até 10 dias após a data da inscrição do estudante no ciclo de estudos em que está matriculado.
- 8 -Excecionalmente, pode ser apresentada solicitação da inscrição após o período referido no número anterior, desde que devidamente fundamentada, e até 10 dias após o início das atividades letivas.
- 9 -A decisão sobre o pedido de inscrição em UC extracurriculares, da competência do(s) Presidente(s) do(s) CP da(s) UO envolvida(s), ou, no caso de UOI, do Presidente do CC, ouvido o Diretor de curso a que pertence cada uma das UC e tendo em conta, entre outros, a eventual existência de requisitos de acesso à(s) UC em causa, deve ser proferida e remetida aos serviços académicos, no prazo de 10 dias após a receção do pedido comunicado pelos serviços académicos.
- 10 -São liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora do prazo referido no n.º 8, bem como os que, estando dentro desse prazo, não sejam devidamente fundamentados.
- 11 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 12 -Pela inscrição nas UC extracurriculares, a realizar via Portal Académico, no prazo de 10 dias após a emissão da notificação da decisão de aceitação do pedido, são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 31.º — Inscrição em unidades curriculares extracurriculares
Vigente desde: 20/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020