- 1 -O estudante que pretenda concluir a componente letiva do curso em que tenha estado inscrito no ano letivo anterior pode efetuar a sua reinscrição, no Portal Académico, no período definido para o efeito, desde que essa componente do curso esteja em funcionamento.
- 2 -O estudante que pretenda concluir a componente letiva do curso, após um período de interrupção da sua inscrição, deve submeter o pedido de reingresso, no Portal Académico, no período definido para o efeito e em formulário próprio, desde que essa componente do curso esteja em funcionamento no ano letivo respetivo.
- 3 -O estudante que pretenda concluir a tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar, tendo estado inscrito, pela primeira vez, no último ano curricular do curso, no ano letivo anterior, deve submeter no Portal Académico, no período definido para o efeito, um pedido de reinscrição, sendo a aceitação do mesmo da competência do Diretor de curso, ouvido o(s) orientador(es).
- 4 -O estudante que pretenda realizar ou concluir a tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar, após um período de interrupção da sua inscrição, deve submeter, no Portal Académico e no período definido para o efeito, em formulário próprio, o pedido de reingresso, sendo a aceitação do mesmo da competência do CC/CTC da UO, ouvido o Diretor de curso, tendo em consideração o parecer do Coordenador de área de especialização ou especialidade, caso se aplique, e, caso já tenha sido nomeado, do(s) orientador(es).
- 5 -O estudante nas condições previstas no número anterior deve apresentar ao CC/CTC da respetiva UO o plano ou o plano atualizado de tese/dissertação/estágio/trabalho de projeto ou similar ou cumprir outros requisitos fixados pelo respetivo CC/CTC, nos prazos por ele estabelecido.
- 6 -Os estudantes de doutoramento, após o reingresso, devem revalidar o registo do tema de tese nos serviços competentes.
- 7 -Se não tiver havido alteração do plano de estudos, o estudante mantém as UC em que obteve anteriormente aproveitamento.
- 8 -Nas situações em que tenha havido alteração do plano de estudos, os processos serão remetidos à UO para creditação da formação anterior, nos termos regulamentares.
- 9 -Os pedidos de reinscrição ou reingresso reportam-se sempre ao ano letivo respetivo, com exceção dos doutoramentos em regime tutorial, caso em são contabilizados nos termos do n.º 5 do artigo 181.º
- 10 -Os prazos para reingresso ou reinscrição para conclusão da tese/dissertação/ estágio/trabalho de projeto ou similar são os seguintes:
- a)A reinscrição dos estudantes que estiveram inscritos, no ano anterior, no último ano do curso, pela primeira vez, é solicitada no Portal Académico até 10 dias após a data limite prevista para entrega da tese/dissertação/ estágio/trabalho de projeto ou similar;
- b)A reinscrição de estudantes que usufruíram de reinscrição ou reingresso no ano anterior é requerida no Portal Académico até 10 dias após a data limite prevista para entrega da tese/dissertação/ estágio/trabalho de projeto ou similar, decorrente dessa reinscrição ou desse reingresso;
- c)O reingresso é requerido no Portal Académico, até ao dia 15 de setembro do ano letivo a que se reporta, exceto:
- i)Quando vise a realização de um estágio, caso em que o pedido deve ser efetuado até ao dia 30 de junho do ano letivo anterior, sob pena de a UMinho não poder garantir a realização do estágio no ano letivo em que o reingresso deveria produzir efeitos;
- ii)Nos casos de doutoramentos em regime tutorial, devendo o pedido ocorrer nos períodos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º
Artigo 33.º — Reinscrição e reingresso em segundos e terceiros ciclos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020