- 1 -Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos em outro par instituição/curso de ensino superior nacional e não tenham concluído o curso;
- b)Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.
- 3 -Os serviços académicos divulgam, no Portal Académico, os prazos e condições para reingresso e mudança de par instituição/curso.
Artigo 36.º — Pedido de reingresso e de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020