- 1 -Os pedidos de reingresso num par instituição/curso devem ser submetidos no Portal Académico, em formulário próprio.
- 2 -Os serviços académicos publicitam no Portal Académico o período e termos anualmente fixados para o regime de reingresso e respetivos emolumentos.
- 3 -Terminado o prazo, os serviços académicos verificam os processos de reingresso, sendo a lista final de admitidos e de excluídos, com indicação do motivo de exclusão, homologada pelo respetivo Diretor de Serviços, que comunicam aos interessados a decisão, no prazo máximo de 15 dias após o termo do período de aceitação dos pedidos.
- 4 -Expirado o prazo referido no n.º 2, a eventual aceitação é da competência da UO.
- 5 -Os pedidos referidos no número anterior são remetidos ao CP da UO, para análise e decisão, nos termos do n.º 2, sendo a decisão comunicada aos serviços académicos, no prazo de 10 dias após a receção do processo, a fim de ser transmitida ao estudante, no prazo de cinco dias após a sua receção.
- 6 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 7 -Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições previsto no artigo 34.º só podem solicitar o reingresso depois de decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição.
- 8 -Aos estudantes internacionais admitidos através do regime de reingresso aplica-se o disposto nos artigos 43.º e 45.º
Artigo 37.º — Regime de reingresso em par instituição/curso
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020