- 1 -Os serviços académicos remetem os pedidos de mudança de par instituição/curso, no prazo anualmente fixado no calendário escolar, aos CP da UOEI, no prazo máximo de cinco dias após a receção, para despacho.
- 2 -Do despacho referido no número anterior, o CP, no prazo de 10 dias, dá conhecimento aos serviços académicos para notificação do estudante, no prazo de cinco dias.
- 3 -A ordenação dos candidatos para o 1.º ano dos cursos, sempre que o número de candidatos exceda o número de vagas fixado, faz-se, em cada um dos contingentes (C1 e C3), pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor média ponderada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, das classificações a seguir indicadas:
- i)Média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores (50 %);
- ii)Classificação final de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos) ou equivalente, expressa numa escala de 0 a 20 valores (50 %);
- b)Melhor média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso;
- c)No caso de estudantes que ingressaram através no concurso para maiores de 23 anos, será considerada a classificação obtida nas Provas exigidas pela UMinho para ingresso através desse concurso, nos termos da alínea anterior;
- d)Os candidatos ao curso de Licenciatura em Música serão ordenados, em qualquer um dos contingentes, através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, por ordem decrescente.
- a)Melhor média ponderada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, das classificações a seguir indicadas:
- 4 -Na ordenação dos candidatos para ano avançado, qualquer que tenha sido a forma de ingresso, sempre que o número de candidatos exceda o número de vagas fixado:
- a)Efetua-se, em cada um dos contingentes (C2 e C4), pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- i)Maior número de créditos correspondentes às unidades curriculares realizadas no ensino superior durante a inscrição no mesmo curso;
- ii)Média aritmética mais elevada dessas unidades curriculares, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas;
- b)Para efeitos do previsto na alínea anterior, apenas são contabilizados, no âmbito do curso de proveniência, os créditos correspondentes a unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a ser objeto de creditação;
- c)Os candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional que não comprovem os créditos associados às unidades curriculares por si realizadas serão seriados através do contingente C1 (1.º ano);
- d)Para os candidatos provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro que não possuam as suas formações traduzidas em créditos proceder-se-á à correspondente tradução da formação em créditos, tendo por base as unidades curriculares realizadas no respetivo plano de estudos;
- e)A eventual creditação no âmbito da candidatura serve única e exclusivamente para este efeito.
- a)Efetua-se, em cada um dos contingentes (C2 e C4), pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- 5 -Na sequência da ordenação de candidatos a um dado curso, as vagas sobrantes:
- a)De C1 podem reverter para o C3, desde que o número de vagas fixadas para este contingente não tenha sido zero, e vice-versa;
- b)De C2 podem reverter para o C4, desde que o número de vagas fixadas para este contingente não tenha sido zero, e vice-versa;
- c)Do primeiro ano podem reverter para anos avançados, em qualquer dos contingentes, desde que o número de vagas fixadas para esses contingentes não tenha sido zero.
- 6 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes da UMinho não colocados em vagas fixadas para o contingente C1 transitam para o contingente de mudanças internas de curso, cujas vagas são fixadas anualmente em despacho reitoral.
- 7 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior como titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, que comprovem possuir as condições exigidas no n.º 1, regem-se pelos critérios de vagas e seriação estabelecidos neste Regulamento.
- 8 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um Diploma de Técnico Superior Profissional, que comprovem possuir as condições exigidas no n.º 1, regem-se pelos critérios de vagas e seriação estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 41.º — Seleção e seriação dos candidatos a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020