- 1 -Podem candidatar-se ao concurso local para acesso à licenciatura em Música aqueles que, nos termos da lei, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam titulares do 12.º ano de escolaridade do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Tenham realizado as provas de ingresso exigidas para acesso a esta licenciatura, divulgadas através do Guia de Provas de Ingresso disponibilizado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, e nelas tenham obtido classificação não inferior a 100, na escala 0-200;
- c)Não sejam titulares de outro curso superior.
- 2 -A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos realiza-se através de provas de aptidão vocacional específica que incluem provas de conhecimentos musicais e provas vocacionais específicas, adequadas à área de formação em que o candidato se pretende integrar, de uma entrevista e da apreciação do currículo dos candidatos.
- 3 -O formulário de candidatura, a submeter no Portal Académico, nos prazos e termos a definir anualmente em despacho reitoral, deve ser acompanhado de:
- a)Comprovativo da titularidade do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Comprovativo de realização das provas de ingresso exigidas para acesso ao curso, conforme guia de acesso ao ensino superior, e obtenção de classificação não inferior a 100,00;
- c)Pode, ainda, ser solicitada a apresentação de um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou documento legalmente equivalente).
- 4 -A identificação e duração das provas a que os estudantes se podem propor, as vagas, as condições, as fases e prazos do concurso, bem como os critérios específicos de seriação de candidatos e demais procedimentos são objeto de despacho reitoral, anualmente publicado.
Artigo 46.º — Candidatura
Vigente desde: 20/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020