- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no Portal Académico, no prazo fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga, que deverá ser ocupada por candidatos suplentes, caso se aplique.
- 2 -Os candidatos que não comprovem, no ato da matrícula e inscrição, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram admitidos, não a poderão efetuar.
- 3 -As propinas e taxas de inscrição dos estudantes internacionais nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre são fixadas pelos órgãos legal e estatuariamente competentes, tendo em consideração o custo real da formação e os valores fixados em outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, não podendo ser inferiores à propina máxima fixada por lei para estes ciclos de estudos.
- 4 -Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos na UMinho:
- a)Aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pela UMinho para os estudantes nacionais;
- b)Podem conceder-se todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
- 5 -Os estudantes internacionais não abrangidos pelo número anterior podem beneficiar exclusivamente da ação social indireta, designadamente:
- a)Acesso à alimentação e ao alojamento;
- b)Acesso a serviços de saúde;
- c)Apoio a atividades culturais e desportivas;
- d)Acesso a outros apoios educativos.
- 6 -A admissão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
- 7 -O reingresso, a mudança de par instituição/curso e o ingresso através do concurso especial para titulares de outros cursos superiores faz-se ao abrigo do disposto no presente Regulamento para estes concursos.
Artigo 45.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020